As atuais reformas trabalhistas e o tempo: como o servir pode diferenciar os humanos

28/04/2017

 Por Phillip Gil França e Thaís Mendes Webber Barelli – 28/04/2017

O presente texto representa algumas reflexões de Thaís Webber Barelli, servidora da Justiça do Trabalho, profunda conhecedora da realidade das relações laborais. Somadas às suas reflexões, o texto obteve algumas contribuições de minha lavra, para, em um diálogo condensado, alertar sobre pontuais questões acerca das recentes reformas trabalhistas em processo de absorção legislativa.

Como sempre trago nessa coluna, são provocações e reflexões livres para o debate construtivo e produtivo. Tais impressões refletem inquietações que entendemos ser pertinentes de compartilhamento e interlocução.

Logo, despretensiosamente, pontuamos as seguintes considerações sobre o tema:

1. O PL 6787/2016, de dez/2016, buscava alterar 7 dispositivos da CLT. Agora, cinco meses depois, pretende alterar mais de 100 artigos, o que, por si só, evidencia a urgência de se aprovar um projeto que altera demais as relações de trabalho. Por que essa urgência numa matéria que influencia tanto a vida da população?

2. O principal argumento do relator do projeto é que a CLT é uma lei da década de 40 e que precisa ser atualizada para se adequar ao "espírito do tempo". Em diversas entrevistas é basicamente esse o fundamento por ele sustentado. Ninguém está dizendo que a lei trabalhista não precise ser atualizada; mas ela deve ser atualizada, assim como qualquer outra lei.

São pouquíssimos os artigos da CLT que não sofreram alteração desde 1943. Sua atualização efetivamente, tem ocorrido com a respectiva adaptação temporal necessária. Então, tal argumento, sozinho, aparentemente, não se sustenta.

3. Acerca da alteração "prevalência do negociado sobre o legislado", num país no qual não há liberdade, nossa Constituição ainda prevê a unicidade sindical e sabemos que alguns sindicatos não representam o verdadeiro espírito dos trabalhadores) não há como sonhar que tal alteração poderá ser benéfica ou justa para ambas as partes: empregadores e empregados.

A hipossuficiência dos trabalhadores continua sendo realidade preponderante nas relações trabalhistas e um dos principais problemas a ser superado nessa seara é a falta de igualdade de condições para as negociações – inclusive coletivas – que desenvolvem tais relações intersubjetivas. Logo, antes da prevalência do negociado sobre o legislado, seria necessária a reforma sindical, com o foco na legitimação das relações entre sindicatos e trabalhadores.

4. O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical pode representar um ponto positivo. Isso porque, assim, talvez, surja uma maior preocupação com a legitimidade e a eficiência da atuação sindical. Pois, maior do que a necessidade de atualização da legislação trabalhista, é a necessidade de legitimação (e constante atualização de tal legitimidade) da relação entre os representantes dos trabalhadores e os respectivos presentados.

Se a postura é de representar a voz e os ouvidos dos trabalhadores, o cérebro que processa tais informações precisa ser comum e direcionado ao mesmo sentido de efetivas melhorias de condições dos trabalhadores nesses ambientes laborais. Entretanto, ao invés de ‘espírito de corpo’, observa-se, muitas vezes, um ’espírito de porco’, em que o trabalhador perde o cabo de guerra (que sequer deveria existir).

Entretanto, tenebrosamente, é de se concluir que a reforma sindical é um processo que levará, ainda, muitos anos para se demonstrar real, caso um dia venha a ser aprovada – na remota situação de desvinculação de alguns sindicatos apenas como elementos de massa de manobra política.

5. Aparentemente, há uma confusão entre termos utilizados acerca da tal reforma trabalhista. ´Flexibilização´ e ’aumento de empregabilidade’ estão sendo usados como se tivessem o mesmo sentido. Contudo, são termos bem diferentes. Anuncia-se que ocorrerá um suposto aumento de empregabilidade, porque tais mudanças incentivarão os empresários a contratar, ajudando, assim, o país a sair da crise. Então, mas a que custo? O suposto ’bônus’ alegado será proporcional ao correspondente ’ônus’? Qual será esse ’ônus’?

Esses debates precisam ser feitos e realizados de maneira séria. O agir no afogadilho (e na calada da noite) indica, apenas, que, aparentemente, não há um cristalino interesse público de melhorar as relações laborais, mas, sim, de ’salvar’ as instituições financeiras que geraram tal crise, em razão (e em favor) de governos irresponsáveis.

Destarte, se cada vez que uma crise econômica reinar no Brasil, direitos trabalhistas forem flexibilizados, em breve, voltaremos à escravidão.

Além da redução de encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento (o que foi ’desfeito’ pelo Governo com relação a alguns setores), o que aquece a economia é justamente a existência de uma massa de trabalhadores empregados - tranquilos em suas realidades para consumir - e crédito a juros baixos.

E a reforma fará justamente o oposto, porque existirão contratos mais voláteis e os trabalhadores serão cada vez mais descartáveis. Sem dúvida, a segurança dos trabalhadores será reduzida e as anunciadas finalidades pretendidas - geração de empregos e fim da crise - não serão alcançadas.

Para flexibilizar leis é necessário que haja alguma contrapartida que traga segurança mínima e sustentabilidade das relações laborais, senão se trata de evidente retrocesso social.

E de retrocesso em retrocesso, cairemos no passado feudal, onde apenas alguns eram humanos e os demais, meramente ’a serviço’ desses.


PhililipPhillip Gil França é Pós-doutor (CAPES_PNPD), Doutor e Mestre em direito do Estado pela PUC/RS, com pesquisas em “Doutorado sanduíche – CAPES” na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná. Professor de Direito Administrativo (mestrado e graduação) da Universidade de Passo Fundo, autor dos livros “Controle da Administração Pública”, 3 Ed. (RT, 2011) e “Ato Administrativo e Interesse Público”, 2 Ed (RT, 2014), e tradutor da obra “O Princípio da Sustentabilidade – transformando direito e governança“, de Klaus Bosselmann. Professor dos Cursos de Especialização do IDP (Brasília), Abdconst (Curitiba) e Unibrasil (Curitiba). Email: phillipfranca@hotmail.com / Facebook: Phillip Gil França


Thaís Mendes Webber Barelli. Thaís Mendes Webber Barelli é Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera-Uniderp e Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, onde atua como Assistente de Desembargador. . .


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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