ARTIGO 201 PARÁGRAFO 1° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

17/01/2024

Coluna Direito e Arte / Coordenadora Taysa Matos

A previdência social será organizada,

Conforme prevê o texto constitucional,

Sob a forma

Do Regime Geral de Previdência Social

 

De caráter contributivo

E de obrigatória filiação,

Assim dispõe o art. 201

Da nossa Constituição

 

Observados critérios,

Registrando esse entendimento especial,

Que preservem o equilíbrio

Financeiro e atuarial

 

É vedada a adoção,

Explico, para que não fique difícil,

De requisitos ou critérios diferenciados

Para a concessão de benefícios,

 

Existindo uma ressalva,

É bom lembrar,

Nos termos

De lei complementar

 

Segundo a Constituição,

Então há legitimidade,

É possível

A previsão de idade

 

Referente ao tempo de contribuição,

Tema aqui estudado,

Distintos da regra geral para concessão de aposentadoria

Exclusivamente em favor dos segurados:

 

Com deficiência,

Previamente submetidos a avaliação biopsicossocial

Realizada por equipe interdisciplinar

E multiprofissional

 

Cujas as atividades sejam exercidas

Com exposição

As agentes químicos, físicos e biológicos

Prejudiciais à saúde do trabalhador em questão

 

Ou associação desses agentes,

Vedada a caracterização

Por categoria profissional

Ou ocupação.

 

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