Aprovada pela CCJ do Senado, projeto que torna crime o registro ou a divulgação não autorizada de cenas de intimidade sexual de uma pessoa

09/07/2018

O texto altera a lei Maria da Penha e o Código Penal. A proposta aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, segue para o plenário com pedido de urgência. No texto original, era estabelecido a pena de reclusão de três meses a um ano, mais multa para tal ato. O texto substitutivo, propõem a ampliação da pena de reclusão para dois a quatro anos, mais multa.

Confira abaixo, Ementa do projeto ("n° 18, de 2017 - Projeto de Lei Rose Leonel"):

Inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha, bem como reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar; tipifica a exposição pública da intimidade sexual; e altera a Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).”

 

Para acessar a tramitação, clique aqui:

 

Fonte: Senado Federal

 

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