Ao julgar os embargos de divergência, o STJ estabeleceu que a apreensão de pequena quantidade de munição de uso restrito, desacompanha da arma, não leva necessariamente ao reconhecimento de atipicidade da conduta.
Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso interposto pelo MPSC, para reformar o acórdão que, ao manter a condenação de um réu por tráfico e associação para o tráfico, absolve-o da acusação de posse ilegal de munição de uso restrito.
Fonte: STJ
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