Aposentado pode pedir revisão para incluir salários anteriores a 1994 no cálculo do benefício

27/12/2019

O STJ decidiu sob rito dos recursos repetitivos, o julgamento que permitiu a aplicação, para fins de cálculo de aposentadoria, da regra permanente prevista na Lei 8.213/1991, quando esta for mais favorável para os segurados que ingressaram no sistema antes da data de edição da Lei 9.876/1999, a qual modificou as regras para a apuração do benefício.

Essa decisão, permite que os segurados tenham direito ao cálculo de aposentadoria que for mais vantajoso. 

 

Fonte: STJ

 

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