Após ter residência invadida por águas de adutora rompida, consumidora será ressarcida em SC

16/10/2017

Por Redação: 16/10/2017

Uma concessionária de serviços de água e saneamento de Santa Catarina foi condenada pela   3ª  Câmara Civil do TJ, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 10 mil, em favor de consumidora que teve a casa alagada após o rompimento de uma adutora.

Em sua defesa, a concessionária sustentou que não pode ser responsabilizada porque o rompimento da adutora caracteriza caso fortuito. Garantiu ainda que, após o ocorrido, atendeu os moradores da região atingida e ainda forneceu os medicamentos necessários ao bem-estar da cliente. Finalizou ao relatar que a mulher, na época dos fatos, recusou apoio oferecido para minimizar os prejuízos registrados.

Para o desembargador relator da matéria, a tese de caso fortuito sustentada não merece prosperar, uma vez que a atividade desenvolvida pela empresa é naturalmente sujeita a riscos, diferentemente de força maior, que é um evento dotado de imprevisibilidade e inevitabilidade - fatores não configurados no caso concreto. (Apelação Cível n. 0.304129-062014.8.24.0045).

Fonte: TJSC

Imagem Ilustrativa do Post: Centro Histórico de Paraty // Foto de: Marinelson Almeida. // Sem alterações

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