Após perda do poder familiar, casal terá de indenizar adotada por atos que inviabilizaram a manutenção da adoção

29/05/2021

O STJ reconheceu a uma mulher o direito de ser indenizada em R$5 mil por um casal que a adotou ainda na infância e depois, quando ela já estava adulta, desistiram da adoção e os atos praticados acabaram resultandona destituição do poder familiar.

O colegiado entende que não se descarta a falha do Estado durante o processo de adoção, não sendo possível afastar a responsabilidade civil dos pais adotivos, que criaram uma situação propícia à propositura da ação de destituição do poder familiar, pelo MP. A consequência foi o retorno da jovem, então adolescente (14 anos), ao acolhimento institucional.

 

Fonte: STJ

 

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