O STJ confirmou a destituição do poder familiar, após o desinteresse dos pais biológicos em retomar a aguarda da filha, subtraída há dez anos; O Tribunal deferiu a adoção para a família que recebeu a criança recém-nascida e a escondeu da Justiça até a formação dos vínculos de afetividade. O colegadio entende que a conduta é censurável, a concessão da adoção é a medida mais adequada para o bem-estar da menor, que jamais conviveu com a família biológica.
Nos autos, o tio paterno, em concluio com o conselho tutelar, subtraiu a criança dos pais ainda no hospital, com quatro dias de vida, e a entregou a uma família substituta, com o pretexto de evitar que ela fosse parar em um abrigo institucional.
Fonte: STJ
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