Após frustração da execução, STJ mantém restrição de saída do país contra devedores

24/08/2020

O STJ manteve a restrição de saída do país imposta a dois devedores, pelo menos enquanto não apresentarem garantia da dívida. A restrição foi determinada nos autos da execução de sentença proferida em ação de cobrança contra a empresa da qual os dois são sócios.

A ação foi ajuizada por outroa empresa, em 2010, para a cobrança de pouco mais de R$6 mil. Após muitas tentativas de satisfação do crédito, o juízo de primeiro grau acolheu o pedido de adoção de medidas atípicas de execução, como a comunicação à PF para anotação da proibição de deixar o país e a suspensão das CNH, entre outras.

 

Fonte: STJ

 

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