Após fraude em um empréstimo consignado não realizado, banco é condenado a pagar reparação

12/03/2018

O Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim (ES) condenou uma instituição bancária a indenizar uma mulher vítima de fraude na contratação de um suposto empréstimo consignado. O réu terá de devolver a autora a quantia de R$4.999,50, além de pagar R$3 mil como reparação pelos danos morais.

De acordo com o processo, o banco alegou a regularidade do empréstimo e juntou o contrato e os documentos da pessoa que o assinou, contudo, este não era o original, nem tinha firma reconhecida. Além disso, o número do RG estaria diferente do apresentado pela autora da ação, e o comprovante de residência da mulher era de Vitória e não da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, seu local de residência.

Para o magistrado responsável pelo caso, “não há provas de que o depósito foi para a conta da autora ou muito menos que tenha solicitado o mesmo, ou seja, não há provas que tenha sido esta aquela que formalizou a contratação”.

Deste modo, foi declarada a inexistência do empréstimo consignado e a nulidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte. Por fim, determinou-se a retirada do nome e do CPF da autora de cadastro de serviço de proteção ao crédito.

 

Fonte: TJES.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Dinheiro // Foto de: Conselho Nacional de Justiça - CNJ // Sem alterações

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