O STJ condenou um shopping center a indenizar um cliente que, junto a um grupo de Drag Queens, foi proibido de entrar no local.
Foi fixado o valor de R$5 mil por danos morais. Nos autos do processo que o grupo saiu de um curso e alguns dos integrantes estavam montados de Drag Queen e se dirigiram para lanchar na praça de alimentação do shopping. Ao chegarem no local foram barrados pela segurança e a entrada só foi autorizada posteriormente com a chegada da chefia da equipe de segurança.
O shopping alega que de acordo com o seu regimento interno, é vedada a entrada de pessoas com o rosto oculto, por isso o ingresso do autor e do grupo foi proibido em primeiro momento. Mas de acordo com a desembargador relatora do processo “a maquiagem carregada não poderia ser considerada uma cobertura ocultando a face, como um capacete ou algo que colocasse em risco a segurança dos demais frequentadores”.
Fonte: TJSP
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