APÓLICE DE SEGURO GARANTIA COM VIGÊNCIA DE CINCO ANOS NÃO É ACEITA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL

08/10/2019

O TRT 1ª Região - RJ, deixou de reconhecer, de ofício, o recurso ordinário interposto por uma instituição de ensino particular, por ser considerado deserto.

A instituição substituiu o depósito recursal, por um seguro garantia judicial. A apólice apresentava uma vigência pré-determinada, e não asseguraria a efetividade da prestação jurisdicional.

 

Fonte: TRT 1ª - RJ

 

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