O TRT 1ª Região - RJ, deixou de reconhecer, de ofício, o recurso ordinário interposto por uma instituição de ensino particular, por ser considerado deserto.
A instituição substituiu o depósito recursal, por um seguro garantia judicial. A apólice apresentava uma vigência pré-determinada, e não asseguraria a efetividade da prestação jurisdicional.
Fonte: TRT 1ª - RJ
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