O TJSP decidiu manter a condenção de uma empresa de transportes por aplicativo que se recusou a ressarcir um passageiro cobrado indevidamente após uma corrida. Além da devolução excessiva de R$500 reais, a empresa dedverá reparar a vítima em R$3 mil reais a título de danos morais.
De acordo com os autos, a autora da ação solicitou uma viagem e ao final da corrida foram cobrados R$500 reais a mais e o fato só foi notado mais tarde, ao acessar seu extrato bancário. A empresa, não assumiu a responsabilidade pela cobrança indenvida e transferiu a responsabilidade para requerente solicitar a diferença do valor diretamente com o motorista. Antes de ajuizar a ação, a passageira ainda tentou resolver pelo Procon e pela plataforma Reclame Aqui.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: twitter // Foto de: LoboStudioHamburg // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/photos/twitter-facebook-together-292994/
Licença de uso: https://pixabay.com/en/service/terms/#usage