De acordo com o novo entendimento do STF sobre a impossibilidade de execução da pena pelo simples exaurimento das instâncias ordinárias, o presidente do STJ, concedeu pedidos liminares em habeas corpus para que dois réus condenados em segunda instância pudessem aguardar em liberdade do trânsito em julgado das suas respectivas condenações.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Lady Justice // Foto de: Dun.can // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/duncanh1/23620669668/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/