Aplicação do novo entendimento do STF, caso a caso, pode afastar execução provisória da pena

04/02/2020

De acordo com o novo entendimento do STF sobre a impossibilidade de execução da pena pelo simples exaurimento das instâncias ordinárias, o presidente do STJ, concedeu pedidos liminares em habeas corpus para que dois réus condenados em segunda instância pudessem aguardar em liberdade do trânsito em julgado das suas respectivas condenações.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Lady Justice // Foto de: Dun.can // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/duncanh1/23620669668/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura