No dia 22 de fevereiro de 2018 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu no Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170, por cinco votos a três, o conceito de insumo para fins de aproveitamento de crédito de PIS e Cofins, como: “bens e serviços essenciais para a atividade de uma empresa”. Ou seja, uma visão mais ampla do que a atual utilizada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Alguns dias após a decisão, operadores do Direito tentaram utilizar do Recurso Especial para sustentar o direito ao crédito de PIS e Cofins para empresas, contudo, mesmo como o coceito definido pelo STJ, não obtiveram sucesso.
O fato se dá, pois, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais somente utiliza o Recursos Especiais após publicação do acórdão, o que ainda não aconteceu.
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Leia o Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170 na íntegra.
Fonte: STJ/ Carf.
Imagem Ilustrativa do Post: Fachada externa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF // Foto de: André Corrêa/Agência Senado. // Sem alterações
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