O STJ considerou ilícita uma prova que foi obtida sem autorização judicial ou consentimento do dono da linha telefônica. Um policial atendeu o celular de um investigado e, se passou por ele, negociou a venda de drogas, o que levou a prisão em flagrante.
O colegiado concedeu HC ao investigado e anulou a ação penal.
Fonte: STJ
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