Anulada cessão de cotas sociais a menores representados por apenas um dos pais

18/12/2020

O STJ considerou nula uma cessão de cotas raciais de uma empresa feita a menores impúberes, que foram representados no negócio exclusivamente pelo pai, sem anuência ou conhecimento da mãe.

O colegiado decidiu reformar o acórdão do TJSP que havia considerado válida a transferência das cotas por entender que, no caso, o pai não precisava da aquiescência da mãe para representar os interesses dos filhos.

 

Fonte: STJ

 

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