Antigos sócios devem ressarcir valor desembolsado por empresa com débitos trabalhistas

15/11/2020

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial condenou os antigos sócios de uma empresa a pagar indenização por danos materiais correspondente ao valor desembolsado com dívidas trabalhistas adquiridas antes da cessão das cotas sociais, mais de R$334 mil. 

De acordo com os autos, a empresa-autora teve sua titularidade transferida e os antigos sócios se responsabilizaram por todas as dívidas anteriores à transferência.

 

Fonte: TJSP

 

 

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