O STJ reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.
O colegiado deu provimento a recruso do DETRAN-RS, para reconhecer a validade do procedimento administrativo aberto para apurar a responsabilidadeda vendedora de um carro por infrações cometidas pelo novo proprietário do automóvel.
A antiga dona do automóvel não ajuizou ação para desconstituir as multas e pontuação em sua carteira de habilitação imputadas após abril de 2009, quando o carro foi vendido.
Fonte: STJ
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