Antigo dono que não comunicou venda de veículo responde solidariamente por infrações

24/06/2021

O STJ reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.

O colegiado deu provimento a recruso do DETRAN-RS, para reconhecer a validade do procedimento administrativo aberto para apurar a responsabilidadeda vendedora de um carro por infrações cometidas pelo novo proprietário do automóvel.

A antiga dona do automóvel não ajuizou ação para desconstituir as multas e pontuação em sua carteira de habilitação imputadas após abril de 2009, quando o carro foi vendido.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Volkswagen Golf MK2 // Foto de: Michael // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/msvg/4853454959

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura