Anotações sobre Direito, Linguagem e Tempo

27/01/2016

Por René Santos Piauilino e Danilo Nascimento Cruz - 27/01/2016

"Sonhar, apesar das desilusões. Caminhar, apesar dos obstáculos. Lutar, apesar das barreiras. Acreditar, acima de tudo."

Ives Vaet

Existe um adágio popular que diz: “A justiça tarda mas não falha” ou que a “A justiça tarda mas não falta”, no entanto, há casos em que a demora da justiça é tamanha, que termina falhando e faltando.

Relataremos um caso acompanhado como expectadores próximos.

Há pouco mais de 3 anos, Ana Maria[1], na aurora de seus vinte anos, depois de uma grande luta, com várias noites de sono perdidas, conseguiu sua aprovação no almejado vestibular para enfermagem, numa Faculdade na cidade em que morava.

Acontece, porém, que quando foi requerer seus documentos na “Escola São Jorge”, onde terminara o ensino médio, o diretor da escola disse que não os entregaria em razão de pequena dívida ali existente.

Ana Maria propôs por todos os meios negociar a dívida, no entanto, não logrou êxito. O diretor da escola de forma hostil e debochada passou a humilhá-la perante os que ali se encontravam, fazendo o mesmo com sua mãe que lhe acompanhava.

Preocupada em ver frustrado seu objetivo, Ana Maria, procurou o Distrito Policial mais próximo e a Delegacia da Mulher, para registrar a ocorrência.

Estava correndo contra o tempo, pois o prazo para efetuar sua matrícula era pequeno.

Marcada a audiência, o preposto do colégio compareceu ao Distrito e informou que a ordem que tinha do colégio era para entregar os documentos somente com autorização da justiça. E ficou por isso mesmo.

O caminho, por se tratar de urgência, foi o Ministério Público.

Ana Maria procurou a Promotoria de Justiça de sua cidade, que prontamente marcou audiência e mandou intimar a escola. Nada resolvido. O representante da escola voltou a afirmar que só entregaria os documentos com ordem judicial.

Ana Maria voltou à Faculdade, expôs o ocorrido e pediu mais dias para entregar os documentos e fazer sua matrícula. A faculdade lhe concedeu um bom prazo até que conseguisse a documentação.

Agora só tinha um jeito, buscar o Judiciário. Este, esteio em que deságua todas as esperanças desvalidas…

Fora impetrado um Mandado de Segurança com pedido liminar. Mandado feito, liminar concedida. Ordem do Juiz, com mandado entregue ao oficial de Justiça, para proceder a busca e apreensão dos documentos e entregar à requerente no prazo de 24 horas, sob pena desobediência e multa. Ana Maria ficou radiante, pensava que agora realmente estava tudo resolvido. Ledo engano.

Acompanhamos o Oficial de Justiça até a Escola para recebermos os documentos, e o que ali assistimos foi a triste cena de um agente público sendo  aviltado, humilhado, recebido com palavras de baixo calão e desacatos, inclusive com piadas proferidas pelo Diretor da Escola mandando recados poucos cordiais ao Magistrado.

Usaram como medida protelatória o recurso de apelação. O Juiz que acompanhava o processo entrou de férias e seu substituto apenas abriu vista para a autora fazer suas contrarrazões. Feito as contrarrazões no prazo de lei e devolvido à vara de origem, onde depois de um bom tempo, foi encaminhado à competente Câmara Cível, esta depois de vários meses, encaminhou o processo à Procuradoria Geral de Justiça onde seria designado um Procurador para apresentar Parecer.

Ana Maria perdeu todos os prazos oferecidos pela Faculdade, perdido ficou seu sonho de fazer o curso de enfermagem após seu êxito no vestibular, perdida também ficou sua esperança e sua crença na justiça.

Depois de mais de um ano, a Procuradoria Geral de Justiça através de seu Procurador, apresentou um longo, bonito e bem fundamentado parecer acobertando Ana Maria de razões e manifestando-se no sentido de que a mesma fosse atendida em seu pleito, devolvendo o processo à Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, onde se encontra em seus armários, aguardando o dia e a vez para ser julgado, só sabendo Deus quando isto acontecerá.

Ana Maria conseguiu por outros meios receber seus documentos, deu a volta por cima, prestou outro vestibular, conseguiu aprovação, e hoje já se encontra fazendo outro curso numa outra Faculdade de sua cidade.

Ufa! Que odisseia…

Quando pensamos em Justiça, esperamos por segurança e efetividade.

Quando pensamos em Direito, esperamos também, por uma legislação que nos dê segurança e que seja efetiva.

Mas onde está o problema? Na estrutura judicial ineficiente? Na legislação ineficaz? Ou o problema está na correta aplicação de uma legislação potencialmente eficaz que corretamente aplicada alçaria o judiciário a um status de estrutura eficiente?

Vivemos um deficit cultural dentro da formação dos atores jurídicos, os milhares de bacharéis que são anualmente despejados no mercado de trabalho são adestrados nos bancos das faculdades com um conhecimento de caráter eminentemente técnico. A técnica superou o pensar. Não se estimula a capacidade de pensar mas a capacidade de atuar de forma padronizada em determinadas circunstâncias.

A técnica desta forma é concebida na Modernidade compreendendo tanto o meio para atingir um determinado fim, quanto uma atividade própria do homem. Assim, a junção de um instrumental direcionado a uma ação prática, constitui a técnica. Deste ponto de vista, a própria técnica prefigura um instrumento, pois como tal, pode ser manuseada onde impinge-se uma determinação instrumental e antropológica da mesma.

Entretanto, as ciências sociais demandam um olhar diferenciado à racionalidade técnica das ciências exatas.

Celso Reni Braida expõe:

"Enquanto as ciências explicativas buscam determinar as condições causais de um fenômeno através da observação e da quantificação, as ciências compreensivas visam à apreensão das significações intencionais das atividades históricas concretas do homem. Esse modelo de racionalização, retirado da interpretação de textos, no mesmo movimento que estabelece a apreensão do sentido como essência do método das ciências humanas, delimita o alcance da metodologia das ciências naturais, questionando, acima de tudo, o próprio conceito de objetividade científica. Isso se mostra nas determinantes específicas desse modelo: a inseparabilidade de sujeito e objeto, uma vez que a compreensão hermenêutica se dá pela inserção daquele que compreende no horizonte da história e da linguagem, as quais são aquilo mesmo que deve ser compreendido; o condicionamento de toda expressão do humano a um determinado horizonte linguístico, o que inclui também o resultado da compreensão, portanto, a própria ciência; a circularidade entre o todo e o particular, ou a mútua dependência constitutiva entre a parte e a totalidade, que impossibilita a compreensão por mera indução; e, por fim, a referência a um ponto de vista, ou pré-compreensão, a partir do qual se institui todo conhecimento, que estabelece a prioridade da pergunta sobre a resposta e problematiza a noção de dado empírico puro.[2]

A reviravolta possível desta forma de encarar a relação do estudioso das ciências do espírito deu-se de forma clara dentro da filosofia da linguagem.

A compreensão de uma hermenêutica da facticidade, a necessidade da experiência da linguagem como informação dentro de um paradigma da consciência é fundamental para a superação da dicotomia sujeito-objeto.

O homem não é só fim como quer Kant e nem pode ser só meio(ponte) dentro da pregação do Zaratustra de Nietzsche, o homem é meio e fim e fim e meio…

O homem é essência existencial, memória de seu ser e responsável pelo desvelamento deste por meio da linguagem, dono assim de sua historicidade.

O maior poeta da Língua Portuguesa certa feita escancarou: 

Não: não quero nada Já disse que não quero nada. 

Não me venham com conclusões! A única conclusão é morrer. 

Não me tragam estéticas! Não me falem em moral! Tirem-me daqui a metafísica! Não me apregoem sistemas completos, não me enfileirem conquistas Das ciências (das ciências, Deus meu, das ciências!) — Das ciências, das artes, da civilização moderna! 

Que mal fiz eu aos deuses todos?

Se têm a verdade, guardem-na! 

Sou um técnico, mas tenho técnica só dentro da técnica. Fora disso sou doido, com todo o direito a sê-lo. Com todo o direito a sê-lo, ouviram? 

Não me macem, por amor de Deus! 

Queriam-me casado, fútil, quotidiano e tributável? Queriam-me o contrário disto, o contrário de qualquer coisa? Se eu fosse outra pessoa, fazia-lhes, a todos, a vontade. Assim, como sou, tenham paciência! Vão para o diabo sem mim, Ou deixem-me ir sozinho para o diabo! Para que havemos de ir juntos? 

Não me peguem no braço! Não gosto que me peguem no braço. Quero ser sozinho. Já disse que sou sozinho! Ah, que maçada quererem que eu seja de companhia! 

Ó céu azul — o mesmo da minha infância — Eterna verdade vazia e perfeita! Ó macio Tejo ancestral e mudo, Pequena verdade onde o céu se reflecte! Ó mágoa revisitada, Lisboa de outrora de hoje! Nada me dais, nada me tirais, nada sois que eu me sinta. 

Deixem-me em paz! Não tardo, que eu nunca tardo... E enquanto tarda o Abismo e o Silêncio quero estar sozinho! 

Álvaro de Campos (Fernando Pessoa) - 1923[3] 

Acreditamos que a perca de tal percepção de si em razão de uma tecnicidade da sociedade que vivemos se deu pelo processo de massificação imposto pela modernidade.

Manfredo Araújo de Oliveira bem explica: 

“os conteúdos mais profundos são afastados da linguagem para facilitar seu manuseio, mas também porque o homem inautêntico não tem mais acesso à profundidade de sua vida. A linguagem tornou-se um fenômeno de superfície que toca apenas a superfície da vida humana. É essa experiência da linguagem enquanto informação que faz com que o homem de hoje perca a abertura para outros tipos de linguagem, como por exemplo a linguagem da poesia, que lhe parece uma linguagem vaga, imprecisa, sem vinculação com a vida.”[4]

Por essa razão, o desenvolvimento do pensamento representativo-objetivo se tem feito ao preço do desaparecimento do pensamento dos fundamentos.

A atuação do ator jurídico tecnicista gera uma angustia de morte na alma(Sartre) à aqueles que observam um aparelho judiciário simbólico. Talvez apenas um surto de catarse lúcida coletiva nos moldes de Saramago ou o reconhecimento individual de uma “queda” íntima nos moldes de Camus pudesse realinhar a atuação do jurista contemporâneo.

Logo, interpretar a legislação positiva e compreender-se engrenagem do aparato jurisdicional deve ser encarado com o ideal de supressão dos encrostamentos que inviabilizam a clareza efetiva quanto aos horizontes de inquirição originários dos problemas articulando com a ontologia histórica responsável pela constituição da conceptualidade estruturadora desses horizontes.[5]

Estamos, a exemplo, na recepção iminente de uma nova legislação processual civil que criada sob nova perspectiva epistemológica não poderá ser lida, repise-se, sob encrostamentos. É de relevante importância o olhar que se imporá sobre o devir. O amanhã não deverá ser visto com o olhar do ontem ainda que na retina traga suas impressões…[6]

Institutos como o devido processo legal ou a duração razoável do processo podem representar mais que fórmulas herméticas que prenunciam teoricamente um processo racionalmente correto e rápido, uma vez que o tempero da vida e seu olhar multifocal pode produzir digressões múltiplas. Vive-se num mundo onde cada vez mais estamos sem tempo e não nos permitirmos adequadamente utilizá-lo. As pessoas estão esquecendo-se dos prazeres da vida, as praças e os parques estão cada vez mais vazios e a lua, eterna confidente dos enamorados, menos contemplada. Coisas do tempo, e se o tempo interessa diretamente ao homem, logo interessa ao direito.[7] O filósofo Lucius Aneus Sêneca noutrora bem tratou sobre o tempo.[8]

O caso acima mencionado, objeto de Mandado de Segurança, deu no que deu, que dirá como andam os demais processos pelos juízos do Brasil a dentro. No caso, a Justiça demorou, falhou e faltou.

É grande a quantidade De recurso que a justiça tem, Impedindo sua agilidade E seu andamento também. 

O povo sempre reclama De sua grande lentidão. E é assim que sua fama Espalha-se na multidão. (…)


Notas e Referências:

[1] Todos os nomes dos envolvidos, pessoas naturais e/ou jurídicas, foram substituídos por nomes fictícios.

[2] BRAIDA, Celso Reni. “Apresentação” in SCHLEIERMACHER, Friedrich D.E. Hermenêutica: arte e técnica de interpretação. 2ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000. p. 8

[3] PESSOA. Fernando. Antologia Poética – Organização, apresentação e ensaios Cleonice Berardinelli. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2014. 336p.

[4] OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Reviravolta linguístico-pragmática na filosofia contemporânea. 4ª ed. Loyola: São Paulo. 2015. p.204.

[5] Sobre a temática conferir: CASANOVA, Marco Antônio. Compreender Heidegger. 3ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes. 2012. p. 55.

[6] CRUZ, Danilo Nascimento. Protofiltros conceituais para leitura do novo Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 68, out. 2015. Disponível em:<http://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao068/Danilo_Cruz.html>Acesso em: 22 jan. 2016.

[7] Sobre a temática vale a leitura da excelente obra do Prof. Marco Félix Jobim - “O direito à duração razoável do processo: responsabilidade civil do Estado em decorrência da intempestividade processual. 2ª Edição.. 2ª. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. 252p.”

[8] Da economia do tempo:

Comporta-te assim, meu Lucílio, reivindica o teu direito sobre ti mesmo e o tempo que até hoje foi levado embora, foi roubado ou fugiu, recolhe e aproveita esse tempo. Convence-te de que é assim como te escrevo: certos momentos nos são tomados, outros nos são furtados e outros ainda se perdem no vento. Mas a coisa mais lamentável é perder tempo por negligência. Se pensares bem, passamos grande parte da vida agindo mal, a maior parte sem fazer nada, ou fazendo algo diferente do que se deveria fazer.

Podes me indicar alguém que dê valor ao seu tempo, valorize o seu dia, entenda que se morre diariamente? Nisso, pois, falhamos: pensamos que a morte é coisa do futuro, mas parte dela já é coisa do passado. Qualquer tempo que já passou pertence à morte.

Então, caro Lucílio, procura fazer aquilo que me escreves: aproveita todas as horas; serás menos dependente do amanhã se te lançares ao presente. Enquanto adiamos, a vida se vai. Todas as coisas, Lucílio, nos são alheias; só o tempo é nosso. A natureza deu-nos posse de uma única coisa fugaz e escorregadia, da qual qualquer um que queira pode nos privar. E é tanta a estupidez dos mortais que, por coisas insignificantes e desprezíveis, as quais certamente se podem recuperar, concordam em contrair dívidas de bom grado, mas ninguém pensa que alguém lhe deva algo ao tomar o seu tempo, quando, na verdade, ele é único, e mesmo aquele que reconhece que o recebeu não pode devolver esse tempo de quem tirou.

Talvez me perguntes o que faço para te dar esses conselhos. Eu te direi francamente: tenho consciência de que vivo de modo requintado, porém cuidadoso. Não posso dizer que não perco nada, mas posso dizer o que perco, o porquê e como; e te darei as razões pelas quais me considero miserável. No entanto, a mim acontece o que ocorre com a maioria que está na miséria não por culpa própria: todos estão prontos a desculpar, ninguém a dar a mão.

E agora? A uma pessoa para a qual basta o pouco que lhe resta, não a considero pobre. Mas é melhor que tu conserves todos os teus pertences, e começarás em tempo hábil. Porque, como diz um sábio ditado, é tarde para poupar quando só resta o fundo da garrafa. E o que sobra é muito pouco, é o pior. Passa bem!

(Lucius Aneus Sêneca nasceu em Córdoba, na Espanha, no ano de 4 a.C. Conhecido como Sêneca o Jovem, era filho de Lúcio Aneu Sêneca o Velho, célebre orador. Devido a sua origem ilustre foi enviado a Roma para estudar oratória e filosofia. Por problemas de saúde viajou para o Egito, onde ficou até se curar. Quando regressou a Roma, iniciou sua carreira como orador e advogado, participando ativamente da vida política, e logo chegou ao Senado. Envolvido em um processo por causa de uma ligação com Júlia Livila, sobrinha do imperador Cláudio, foi exilado na Córsega durante os anos de 41 a 49. No exílio dedicou-se aos estudos e redigiu vários de seus principais tratados filosóficos, entre eles Consolationes, em que expôs os ideais estóicos clássicos de renúncia aos bens materiais e busca da tranquilidade da alma mediante o conhecimento e a contemplação. Perdoado por interferência de Agripina, sobrinha do imperador, voltou para Roma no ano de 49 e, no ano seguinte, foi nomeado pretor. Com a morte de Cláudio em 54, escreveu a obra-prima das sátiras romanas, Apocolocyntosis divi Claudii, contra o ex-imperador. Com Nero, filho de Agripina, nomeado imperador, tornou-se seu principal conselheiro e orientador político. Com o avanço dos delírios de Nero e a execução de Agripina no 59, Sêneca, depois de condescender um pouco com os maus instintos de Nero, retirou-se da vida pública em 62, passando a se dedicar exclusivamente a escrever e defender sua filosofia. No ano de 65, foi acusado de participar na conjuração de Pisão, recebendo de Nero a ordem de suicídio, que executou em Roma, no mesmo ano. Sêneca escreveu oito tragédias, que foram uma espécie de modelo no Renascimento, e inspirou o desenvolvimento da tragédia na Europa.)


René Santos Piauilino. René Santos Piauilino é Advogado, Promotor de Justiça aposentado do MP/PI,  Ex-Perito Criminal e Ex-escrivão da Polícia Civil/PI com formação pela International Police Academy – Washigton D. C. . .


Danilo Nascimento Cruz. Danilo Nascimento Cruz é Professor de Direito Constitucional e Direito Processual Civil junto ao Centro de Pós-graduação do CESVALE/PI; Pós-graduado em Direito do Estado (UCB/DF) e em Processo Civil (UNINTER/PR); Membro Efetivo da Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL). Blog: http://piauijuridico.blogspot.com.br E-mail: piauijuridico@gmail.com


Imagem Ilustrativa do Post: Self-Portrait // Foto de: Alyssa L. Miller // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/alyssafilmmaker/3788674919

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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