Anotações Luhmannianas Sobre Direito e Rock

18/08/2015

Por Germano Schwartz - 18/08/2015

Na semana em que o famoso fichário de Luhmann começou a ser disponibilizado online pela Universidade de Bielefeld, algo que é como o paraíso para alguém aficionado por essa teoria como eu, pareceu-me óbvio escrever, de novo, algo entre rock e Direito por meio da teoria dos sistemas sociais autopoiéticos. Faço com extremo prazer, retirando anotações feitas pelo Luhmann para seu livro A Arte como Sistema e a partir do depositório virtual referido.

(1) Tanto quanto no mundo imaginário, a arte, no mundo real, tem o condão de providenciar o acesso a lugares temporais diferenciados daqueles em que se encontra o presente. Faz isso mediante distinções (belo/feio, passado/futuro), mas também porque é a própria música que define o seu surgimento e sua desaparição.

(2) A arte necessita definir o que é significante em determinado momento e o que não é (ou o que será). O rock, assim, enquanto forma musical, caracteriza determinada unidade temporal. Assim procede por meio de suas letras, de suas melodias, de sua dissolução da dissonância ou do atraso na própria música .

(3) No que diz respeito à diferenciação funcional e a relação ambiente x sistema, o sistema da arte ainda contém uma característica que lhe é única. Qualquer comunicação pode ser musicalizada. Logo, trata-se de um sistema tematicamente aberto, porém indeterminado.

(4) Uma diferenciação segmentada do sistema da arte que compreenda a existência de, em seu interior, a existência de comunicações diversas deve ser baseada também em um sistema distintivo. Um é a exterioridade do outro e vice-versa. Com isso, a relação interna entre os tipos de arte (música-rock) muda de uma concepção hierárquica para uma relação de igualdade e de diferença. Desse modo, o sistema da arte bloqueia correspondências estruturais e pavimenta sua diferenciação. Desse modo, o sistema somente pode testar sua diferenciação interna também a partir da sua relação independente para com seu ambiente. O rock, portanto, é internamente subversivo e mesmo que existam correspondentes em outros sistemas (anarquia no sistema político, por exemplo), ele se diferencia das outras identidades porque permanece se diferenciando com base na distinção originária do sistema da arte. O rock somente comunica o que ele comunica porque é arte e as divisões internas (fragmentação) de tal sistema vão garantir sua unidade.

(5) Como afirma Luhmann, a arte pode, sempre, estabelecer relações com o mundo e dele copia recursos. Tais recursos proporcionam a necessária abertura para a mudança. Nessa linha de raciocínio, não pode ser surpresa a compreensão de que o rock, como qualquer modo de arte, e o Direito estabelecem conexões.

(6) No mesmo sentido, quando existe esse distanciamento entre o sistema da arte em relação à evolução da sociedade, a tendência é que o rock (arte) também não evolua.

(7) Rock é arte? Somente poderá sê-lo dentro do sistema da arte e mediante distinções e diferenciações específicas da arte (rock). Ele (rock-arte) está sempre em busca de uma crítica, de uma indeterminação que é regulada por uma relação entre o sistema e o ambiente. De um modo mais específico, a audiência se torna o “fantasma do artista“. Ela se torna parte da obra de arte (o rock) porque se trata de uma invenção: o público vai gostar da mensagem? As pessoas entenderão que isso é rock? Por isso é que os grandes shows de rock tornam-se um mecanismo de reafirmação da variabilidade e da redundância interna do sistema.


GermanoGermano Schwartz é Diretor Executivo Acadêmico da Escola de Direito das FMU e Coordenador do Mestrado em Direito do Unilasalle. Bolsista Nível 2 em Produtividade e Pesquisa do CNPq. Secretário do Research Committee on Sociology of Law da International Sociological Association. Vice-Presidente da World Complexity Science Academy.      

Publica na coluna semanal DIREITO E ROCK no Empório do Direito, às terças-feiras.      


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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