Aluna será indenizada por curso com carga horária insuficiente

25/01/2018

Uma aluna receberá indenização por danos morais de universidade em razão de curso com carga horária insuficiente, conforme condenação da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O instituição, além de pagar o valor fixado em R$ 10 mil, deve devolver R$ 3.360 relativos a mensalidades pagas entre 2012 e 2013.

A autora pretendia obter formação em curso que exige carga horária mínima de 600 horas, conforme deliberação do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, de 2009. No entanto, o curso da universidade tinha apenas 400 horas.

A relatora do recurso, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, explica: “A autora, ao contratar o serviço prestado pela ré, pretendia obter certificado de formação em curso de Educação Especial. Ocorre que desde dezembro de 2009 se encontrava em vigor a Deliberação CEE nº 94/09, que já exigia uma carga horária mínima de 600 horas para o curso frequentado pela autora. Logo, o serviço prestado pela ré não atendia à finalidade para a qual se destinava”.

A votação foi unânime e contou com a presença dos desembargadores Castro Figliolia e Cerqueira Leite.

Fonte: TJSP

 

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