Alienação fiduciária entre construtora e agente financeiro não tem eficácia contra comprador do imóvel

29/06/2019

A Súmula 308, que foi editada em 2005, é aplicada nos casos de hipoteca, podendo ser extendida em casos que o imóvel adquirido pelo comprador possui registor de garantia em virtude de alienação fiduciária firmada entre a construtora e a instituição financeira.

Para o STJ, a súmula 308 tem o objetivo principal de proteger o comprador de boa-fé que cumpriu o contrato e quitou os valores negociados. Por isso o colegiado entendeu que as diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária não são suficientes para impedir a aplicação da súmula.

 

 

Fonte: STJ

 

 

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