Alexandre Morais da Rosa encerra palestras do I Encontro dos Defensores Públicos do Estado do Ceará

09/05/2017

Por Redação - 09/05/2017

Encerrando os trabalhos do I Encontro dos Defensores Públicos do Estado do Ceará, o magistrado Alexandre de Morais da Rosa discorreu sobre “A Teoria dos Jogos aplicada ao processo” para cerca de 200 defensores públicos e integrantes da sociedade civil, no Hotel Mareiro. O palestrante é Juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Doutor em Direito (UFPR), Professor adjunto de Processo Penal e do mestrado da Universidade Federal de Santa Catarina e autor de mais de 40 obras jurídicas.

A mesa foi mediada pelo Defensor Público cearense Jorgen Bheron da Rocha, que abriu o momento destacando a importância do tema abordado. “O tema é de grande relevância para os defensores públicos e a discussão com Alexandre Morais da Rosa, considerado um dos importantes palestrantes nacionais da doutrina jurídica, é primordial para todos”, afirmou Bheron.

A Teoria dos Jogos é um ramo da matemática que teve forte influência na década de 1950, e pode ser associada a forma como as pessoas se interagem. Seu principal objeto de estudo é o conflito que ocorre quando atividades incompatíveis acontecem. Durante sua exposição, o palestrante fez analogia da base matemática para que se possa diferenciar e discernir o processo judicial dos demais métodos alternativos de resolução de conflitos, e, com isso, apurar e apontar as vantagens e desvantagens existentes em cada método.

Segundo o magistrado, na teoria dos jogos o conflito pode ser entendido como a situação na qual duas ou mais pessoas têm que desenvolver estratégias para maximizar seus ganhos, de acordo com certas regras preestabelecidas. “A proposta é trabalhar com jogadores, chamados players, que buscam maximizar as suas habilidades e como podemos avaliar isso em cada função específica, articulando expectativas , seja o promotor, juiz e o defensor. Não é uma ideia material, mas sim uma estrutura para ler os relacionamentos, como são as regras que cada um quer no relacionamento. Funciona tanto nos casos de família, seja nos relacionamento pessoais, como também no processo penal”, argumentou.

Para ele, existem expectativas preexistentes e outras que são atribuídas na hora do “jogo”. De acordo com as explicações do magistrado, “nós temos as regras abstratas, mas nós temos empatia e simpatia, que são os mecanismos que roubam a cena na hora de uma audiência. Então, como articular isso em uma lógica que possa antecipar comportamentos no processo penal? Este é o desafio. A ideia é modular as expectativas de comportamento que cada um de nós, em uma interação humana, se chama processo. Estes processos podem ser de família, trabalho, cível e, no meu caso, a proposta do processo penal”.

Morais da Rosa também ressaltou que saber aplicar isso é um diferencial na atuação dos defensores públicos “porque eles têm uma perspectiva maior em jogo. Não do caso penal em si, mas as vezes as estratégias durante uma audiência, podendo perceber os comportamentos que são recorrentes e agir em cima disso”, concluiu.

.

Fonte: Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura