O STJ estabeleceu que caso empresas de tecnologia se neguem a fornecer informações necessárias para a apuração, o magistrado poderá estabelecer multas diárias. E, o não pagamento da multa justifica medidas como o bloqueio de valores e até mesmo a inscrição da empresa na dívida ativa da União.
O colegiado aplicou esse entendimento ao rejeitar o recurso de uma rede social e manter decisão que multou a empresa após a demora de seis meses em fornecer dados essenciais para a investigação de crimes de pedofilia.
Fonte: STJ
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