O STJ deu provimento ao recurso especial de uma clínica para declara a cédula de crédito comercial da qual era devedora. O entendimento da Terceira Turma, é de que após o ajuizamento de uma ação anulatória em 2000 e outra em 2011, não houve a interrupção do prazo prescricional, sendo assim, o prazo para o banco credor cobrar a dívida transcorreu.
Fonte: STJ
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