A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o enquadramento de uma Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à uma outra Empresa como financeira. A decisão se deu em ação ajuizada por um agente de crédito da Sociedade de Crédito que havia prestado serviços para um banco. “ Verifica - se que a Finsol não pode ser reconhecida como financeira, pois é uma sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte inscrita no PNMPO, com a oferta de serviços exclusivos ”, concluiu o ministro.
Imagem Ilustrativa do Post: Lady Justice // Foto de: Dun.can // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/duncanh1/23620669668/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/