Agente de sociedade de crédito não é enquadrado como financiário

12/03/2019

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o enquadramento de uma Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à uma outra Empresa como financeira. A decisão se deu em ação ajuizada por um agente de crédito da Sociedade de Crédito que havia prestado serviços para um banco. “ Verifica - se que a Finsol não pode ser reconhecida como financeira, pois é uma sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte inscrita no PNMPO, com a oferta de serviços exclusivos ”, concluiu o ministro.

 

TST

 

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura