Afastada restrição que impedia Amapá de obter operações de crédito

11/01/2018

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a inscrição do Estado do Amapá do cadastro de inadimplência da União que impedia a obtenção de créditos, no valor de R$ 580 milhões, junto à Caixa Econômica Federal. O dinheiro é destinado à federalização da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e à execução de obras de infraestrutura.

Conforme o portal do STF o estado informou, por meio da Ação Cível Originária (ACO) 3090, na qual foi deferida a medida cautelar, que “ao solicitar operação de crédito junto à Caixa para obras de infraestrutura urbana e quando deveria ocorrer o quarto repasse referente a contrato com a instituição financeira para aplicação de recursos no processo de federalização da CEA, foi surpreendido por sua inscrição no Cadin/Cauc em decorrência de suposta retenção de contribuições devidas à Previdência Social sobre notas fiscais emitidas para prestação de serviços de vigilância e segurança aos órgãos do governo estadual, no período de apuração 1º/1/2009 a 31/12/2010”.

Complementa ainda, “a inscrição é ilegal, uma vez que foi realizada em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e pode causar severos prejuízos, pois impedirá que receba a totalidade dos valores para a realização dos programas de interesse público”.

Foi verificado pela ministra, que, além de impedir a liberação dos valores, a inserção do Amapá no Cauc/Siafi/Cadin pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União e inviabilizar a celebração de ajustes com entes da administração pública direta e indireta, o que impede, também, a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais, afirma o portal do STF.

A relatora ainda complementou, “importa, pois, restrição ao acesso a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos, tendo-se por configurado ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação”.

“Em casos semelhantes, o entendimento do Supremo é no sentido de determinar a suspensão dos efeitos dos registros de inadimplência de entes federados em cadastros federais”, afirmou a presidente ao portal.

 

Acompanhe ACO 3090 na íntegra.

 

Fonte: STF

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