O STJ negou provimento ao recurso de uma empresa corretora de imóveis que, na condição de terceira interessada em ação de execuçã, buscava o reconhecimento de sua legitimidade recursal para questionar decisão que indeferiu pedido de declaração da impenhorabilidade de bem de família.
Para o colegiado, a empresa não demonstrou como os seus interesses poderiam ser afetados pela decisão e, portanto, deixou de preencher os requisitos de legitimação exigidos no CPC.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Lady Justice // Foto de: jessica45 // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/photos/lady-justice-legal-law-justice-2388500/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/