AFASTADA COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO PROPOSTA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA

21/08/2018

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu um provimento ao recurso ordinário de um banco. O tribunal afastou a decisão que foi proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda. A decisão era de pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$67,5mil.

O relator do se manifestou pela não incidência do princípio da sucumbência às ações ajuizadas antes da entrada em vigor da reforma trabalhista. 

A funcionária ajuizou uma ação contra o Banco reivindicando o pagamento de horas extras, adicionais, intervalo de intrajornada, acúmulo de funções e gratificação de caixa. Alguns pedidos da funcionária foram julgados improcedentes em 1ª instância.

 

Fonte: TRT 1ª Região

 

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