Advogados pedem que acusados de tráfico tenham direito a interrogatório ao fim da instrução criminal

30/03/2019

Um grupo de advogados impetrou no Supremo Tribunal Federal ( STF ) o Habeas Corpus ( HC ) 168920, de caráter coletivo, para assegurar que todos os acusados pela prática de crimes regidos pela Lei Antidrogas ( Lei 11.343 /2016 ) sejam interrogados somente ao fim da instrução processual, como prevê o artigo 400 do Código de Processo Penal ( CPP ). Os advogados observam que, no julgamento do HC 127900, em março de 2016, o Plenário da Corte fixou a orientação de que a norma do CPP deve ser aplicada aos processos penais militares e eleitorais e a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial cuja instrução não se tenha encerrado. Como exemplo das divergências, citam que, para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), a inobservância da orientação resulta na anulação de toda a instrução. O HC traz ainda diversas decisões de Tribunais de Justiça para argumentar que tais entendimentos vão de encontro ao que foi definido pelo STF no precedente citado. “ Tais circunstâncias justificam, sobremaneira, que seja fixado novo marco, desta vez em caráter coletivo ”, afirmam. A fim de sanar “ todas as incoerências e/ou divergências que estão ocorrendo nos juízos e tribunais com competência criminal de todo o país ”, os advogados pedem que o STF conceda liminar para fixar novo marco de incidência do entendimento firmado no HC 127900 aos processos regidos pela Lei 11.343 /2006, “ a fim de que os acusados em geral não fiquem à mercê da própria sorte em relação ao juízo a que for processado ”. Para os casos com instrução em andamento, e que não tenha sido observado o entendimento do STF, requer que seja expedida liminar para assegurar o reinterrogatório. Pedem, ainda, que o STJ e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios sejam oficiados “ para fins de ciência e veiculação da medida, notadamente juntos aos Juízos Criminais ”.

 

STF

 

 

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