Advogado é condenado por orientar testemunhas a mentir em audiência

02/06/2017

Por Redação - 02/06/2017

Em sentença proferida em março deste ano, a Justiça do Estado Rio Grande do Sul condenou um Advogado a dois anos e 11 meses de reclusão por orientar testemunhas a mentir em audiência. Preenchidos os requisitos legais, a pena foi substituída por 1050 horas de prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público daquele Estado (MPRS), em maio de 2015, dentro do Fórum da comarca de Alvorada-RS, dois sujeitos esperavam o horário de uma audiência para testemunharem na defesa de um réu acusado de tentativa de homicídio qualificado. Um estagiário do Fórum informou que o Advogado e as testemunhas estavam conversando no andar inferior de onde ocorreria a solenidade, e então o Promotor de Justiça foi ao local e gravou a conversa entre os três. O Advogado estava orientando o que as testemunhas deveriam dizer na audiência, em favor do réu.

Na acusação, o Promotor de Justiça João Cláudio Pizzato Sidou reforça que os denunciados, agindo em comunhão de esforços e conjugação de vontades, fizeram afirmação falsa e calaram a verdade como testemunha em processo judicial penal. O Núcleo de Investigações do Ministério Público prestou apoio à elaboração da prova da denúncia. As testemunhas que seguiram a orientação do defensor foram condenados a 900 horas de prestação de serviços à comunidade, bem como pagamento de multa. .

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul


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