Advogado Criminalista: vale a pena continuar lutando? – Por Leonardo Isaac Yarochewsky

17/08/2017

A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada ao lado do acusado, quando todos o apontam. (Francesco Carnelutti)

A advocacia não é profissão de covardes. (Sobral Pinto)

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” (art. 133 da Constituição da República). Embora seja um direito fundamental, inalienável e constitucional a cada dia torna-se mais difícil exercer a advocacia criminal. O advogado é ultrajado e a advocacia vem sendo criminalizada em tempos autoritários e de exceção.

NILO BATISTA observou que “achincalhar e mesmo criminalizar advogados foi expediente comum aos autoritarismos do século XX, do nazismo aos regimes latinoamericanos da segurança nacional”.

O exercício da advocacia criminal corolário do sagrado e constitucional direito a ampla defesa (art. 5º LV da Constituição da República) tem sofrido em “tempos sombrios” ataques dos punitivistas de plantão que não conhecem e reconhecem a missão do advogado e a imprescindibilidade da defesa técnica.

A defesa técnica deve ser exercida por um advogado criminal, com conhecimento técnico-jurídico e com o devido preparo para se pôr em defesa da liberdade alheia. Como salientam os processualistas RUBENS R. R. CASARA e ANTONIO PEDRO MELCHIOR, de nada valeria “alçar a defesa a um dos pilares estruturais do processo penal democrático se, na prática, ela for entregue a profissionais despreparados e/ou pouco combativos”.

A importância da defesa técnica, numa perspectiva de direito público, fica evidenciada no dever do juiz de declarar o acusado indefeso em caso de ser a mesma insuficiente ou deficiente e lhe garantir o direito de constituir novo defensor. Não bastando, portanto, a existência formal de um defensor. Como bem destaca ANTONIO SCARANCE FERNANDES a defesa deve ser efetiva, além de necessária, indeclinável e plena.

A defesa, segundo ADA PELLEGRINI GRINOVER, mais que um direito constitui uma garantia, garantia do acusado de um lado e garantia do justo processo, do outro. Como condição de regularidade do procedimento constitui uma garantia na ótica do interesse público.

Em carta dirigida a EVARISTO DE MORAIS, RUI BARBOSA descreve com exatidão o papel do advogado criminalista:

Tratando-se de defesa criminal de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todo o mais nefando, resta verificar a prova: e ainda quando a prova inicial seja definitiva, falta não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas”.

O saudoso mestre ARIOSVALDO DE CAMPOS PIRES proclamava que:

ser advogado é pisar no lodaçal das misérias humanas, sem se sujar! É afundar as mãos nas feridas cancerosas do vício e do crime, sem se contaminar! É agir como agiu – o primeiro e mais sublime dos advogados – aquele que um dia defendeu a suprema pecadora sem fazer apologia do pecado! É colocar-se intimoratamente ao lado do pior criminoso – mas não por isso menos homem – pugnando por um julgamento justo, humano e conforme as leis…

Como advogado criminalista, amante da liberdade e da justiça faço minha as palavras de ANTÔNIO EVARISTO DE MORAES FILHO:

Aos que insistem em não reconhecer a importância social e a nobreza de nossa missão, e tanto nos desprezam quando nos lançamos, com redobrado ardor, na defesa dos odiados, só lhes peço que reflitam, vençam a cegueira dos preconceitos e percebam que o verdadeiro cliente do advogado criminal é a liberdade humana, inclusive a deles que não nos compreendem e nos hostilizam, se num desgraçado dia precisarem de nós, para livrarem-se das teias da fatalidade.”

Sim, vale a pena continuar lutando, principalmente diante da tirania. Vale a pena continuar lutando contra juízes que se transformam em verdugos. Vale a pena continuar lutando contra Promotores que não promovem justiça, mas que se transformaram em máquinas de acusar. Vale a pena continuar lutando contra as injustiças, contra a seletividade do sistema penal, contra o autoritarismo e o fascismo. Vale a pena continuar lutando contra aqueles que rasgam diariamente a Constituição da República e assaltam o Estado de direito.

Vale a pena continuar sonhando, notadamente em “tempos sombrios”, sonhando com o restabelecimento do verdadeiro Estado democrático de direito. Como bem proclamou RUI BARBOSA, “O advogado pouco vale nos tempos calmos; o seu grande papel é quando precisa arrostar o poder dos depostas, apresentando perante os tribunais o caráter supremo dos povos livres”.

 .

11 de agosto de 2017 (Dia da Advogada e do Advogado)


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