ADPF discorda de punição para delegado que se pronunciou em rede social

12/04/2018

A Associação dos Delegados de Polícia Federal manifestou em Nota Pública a estranheza da notícia que a Polícia Federal adotará medidas administrativo-disciplinares sobre o conteúdo de uma postagem realizada por um Delegado da PF em sua rede social pessoal. Abaixo a nota na íntegra.

NOTA PÚBLICA

Em relação à matéria “Delegado da PF diz no Face que é hora de serem presos os outros líderes, Temer, Alckmin, Aécio, etc” publicada no jornal O Estado de S. Paulo na segunda-feira, 9, e os  desdobramentos acerca da postagem do delegado de Polícia Federal Milton Fornazari Júnior em perfil pessoal de mídia social, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) recebe com estranheza a notícia de que a Polícia Federal adotará medidas administrativo-disciplinares. 

O cidadão Milton Fornazari Júnior, ao exercer o direito fundamental de manifestar pensamento livremente, o fez por meio de perfil pessoal, não por meio de página oficial da Polícia Federal, documento interno, ou mesmo entrevista em nome do órgão. Além disso, ao se extrair o sentido da postagem, nota-se claramente a defesa de que a persecução penal no Brasil seja republicana, impessoal e principalmente justa. Exatamente o que determinam princípios constitucionais como os da legalidade, isonomia, moralidade e impessoalidade, que se coadunam com a missão institucional da Polícia Federal.

A ADPF espera que a notícia de instauração de processo disciplinar anunciada pela Polícia Federal seja revista e que a Corregedoria atente para a premissa absolutamente verdadeira de que, desde que fale em nome próprio, não revele fatos sigilosos ou não atrapalhe o trabalho investigativo, um delegado de Polícia Federal é antes de mais nada um cidadão que tem o direito de se manifestar, de forma pessoal, sobre qualquer tema, sem que para isso haja qualquer tipo de censura administrativa.

Edvandir Felix de Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)

 

Fonte: ADPF.

 

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