Adolescente será indenizado por emissora e apresentador por ter imagem exibida em reportagem

08/10/2017

Por Redação: 08/10/2017

Uma emissora de televisão e um apresentador foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil a adolescente que teve sua participação em briga exibida em programa. Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  concluiu que a divulgação violou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a exposição de menores em situações de contravenção.

De acordo com o adolescente, ele acompanhava sua mãe durante um atendimento hospitalar quando se envolveu em briga com outros pacientes. A confusão foi filmada e reproduzida em reportagem no programa conduzido pelo apresentador, que teria feito comentários ofensivos contra ele, chamando-o de “covarde” e “marginal”.

 

A relatora do recurso destacou que os elementos juntados aos autos comprovam que, durante a exibição da reportagem, o apresentador chama a atenção para a ação do adolescente, que é posteriormente reproduzida em câmera lenta e que independentemente do grau de reprovação da conduta do menor, o sistema normativo brasileiro proíbe a divulgação da imagem de crianças e adolescentes a quem se atribua ato infracional.

Fonte: STJ

Imagem Ilustrativa do Post: TV // Foto de: Felipe Ernesto // Sem alterações

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