Por Redação - 25/07/2017
A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unânime, confirmou sentença que obrigou o Estado a arcar com os valores relativos ao desvio de função suportado por servidor nomeado para as funções de agente de serviços gerais mas designado para as tarefas diárias de cozinheiro.
De acordo com a decisão exarada nos autos da Apelação n. 0502092-93.2011.8.24.0023, o colegiado concluiu que, embora a movimentação de servidor esteja inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, é certo que os direitos e deveres são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido. "Assim, ainda que registrado o número insuficiente de servidores, não é admissível que o mesmo exerça atribuições de um cargo tendo sido nomeado para outro, para o qual fora aprovado por concurso público", concluiu o Desembargador Júlio César Knoll, relator da matéria.
.Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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