Aditivo ao plano de recuperação, em regra, não afeta o prazo para seu encerramento

09/06/2020

O STJ negou provimento ao recurso de um credor ao entendimento de que a apresentação de aditivos ao plano de recuperação judicial não altera a data de início do prazo de dois anos para o seu encerramento.

Esse recurso teve origem em um pedido de recuperação judicial de um grupo empresarial cujo o processamento foi deferido em 2012 e o plano homologado foi em janeiro do ano seguinte. Alegando não ser possível cumprir os pagamentos nos termos e prazos que haviam sido homologados.

 

Fonte: STJ

 

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