ADI impugna lei que destina parte do orçamento da Defensoria Pública ao pagamento de advogados privados

28/01/2017

Por Redação - 28/01/2017

Com o ajuizamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5644, a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) questiona a Lei Complementar 1.297/2017, do Estado de São Paulo, que vinculou uma parcela do orçamento da Defensoria Pública estadual  à prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados. 

Segundo a associação, o Executivo interferiu na autonomia administrativa da DPE/SP, considerando que a Lei Complementar vincula percentual correspondente a 40% do Fundo de Assistência Judiciária, parcela significativa do orçamento do órgão para convênios de assistência jurídica suplementar. 

A Anadep também alega que a aplicação da norma pode causar danos irreparáveis aos usuários do serviço da Defensoria Pública paulista. Por essa razão, a associação pediu, em caráter liminar, a suspensão da eficácia da LC 1.297/2017. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Imagem Ilustrativa do Post: Money // Foto de: Pictures of Money // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/pictures-of-money/17123240849/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura