Adesão voluntária à arbitragem impede consumidor de buscar Judiciário para resolver conflito em contrato de adesão

24/08/2019

 

O STJ entende que a cláusula compromissória, que determina a solução de conflitos por meio de arbitragem, é nula quando for imposta ao consumidor. Porém, é possível a instauração deste procedimento arbitral em relações de consumo nos casos de contratatos de adesão, se houver a concordância posterior das partes.

 

Fonte: STJ

 

 

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