ACUSADOS DE JOGAR HOMEM PARA FORA DE ÔNIBUS EM MOVIMENTO SÃO CONDENADOS

15/10/2018

Foi julgada parcialmente procedente na Vara Criminal de Sobradinho/DF, sobre a condenação de três réus, pela prática de concurso formal. Os crimes praticados pelos réus foram, perturbação do trabalho e sossego alheios, constragimento ilegal, roubo, latrocínio e corrupção de menores.

 

Um grupo com os acusados entrou em um ônibus durante a noite e roubou três pessoas, uma delas foi jogada para fora do ônibus e morreu de traumatismo crâniano. 

Os réus foram condenados indiviadualmente, e as penas superam 25 anos de reclusão, que devem ser cumpridas em regime fechado, sem a possibilidade de recorrer da sentença em liberdade.

 

Fonte:TJDFT

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