Acumulação de cargos: é possível ser soldado militar estadual e au-ditor fiscal de tributos municipal no Estado do Piauí?

12/08/2023

Você já se perguntou se é possível acumular dois cargos em diferentes áreas no setor público? No Estado do Piauí, por exemplo, muitas pessoas têm questionado se é permitido acumular o cargo de soldado militar estadual com o de auditor fiscal de tributos municipal. Neste artigo, iremos explorar a legislação do Estado do Piauí para descobrir se essa acumulação é permitida ou não.

A acumulação de cargos no setor público é um assunto bastante discutido e regulado por leis específicas em cada estado brasileiro. No caso do Estado do Piauí, é importante saber que existe uma legislação própria que trata sobre esse assunto, a qual deve ser consultada para obter informações precisas.

Segundo a Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver a compatibilidade de horários, mas apenas para determinadas situações. Além disso, a acumulação também pode ocorrer quando se trata de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou ainda quando há a combinação de cargos de profissionais da saúde.

No Estado do Piauí, a legislação vigente é a Lei Complementar Estadual nº 13/1994, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Piauí. De acordo com o art. 139, § 2º dessa lei, é possível que um soldado militar estadual exerça outro cargo público, desde que não haja incompatibilidade de horários.

No entanto, é importante ressaltar que cada município possui suas próprias leis e regulamentos, e é necessário analisar a legislação específica do município em que o auditor fiscal de tributos exerce sua atividade. Portanto, é fundamental consultar a legislação municipal para verificar se há alguma restrição ou impedimento nesse sentido.

Em resumo, segundo a legislação do Estado do Piauí, a acumulação do cargo de soldado militar estadual com o cargo de auditor fiscal de tributos municipal é permitida, desde que sejam observadas a compatibilidade de horários e as demais exigências previstas em lei. No entanto, é necessário verificar a legislação específica do município onde o auditor fiscal atua, para garantir que não exista nenhum impedimento.

Em conclusão, a acumulação do cargo de soldado militar estadual com o cargo de auditor fiscal de tributos municipal é permitida no Estado do Piauí pela Lei Complementar nº 13/1994 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Piauí), desde que sejam atendidas as exigências legais. No entanto, é necessário analisar a legislação específica do município onde o auditor fiscal atua, para garantir que não haja nenhum impedimento.

 

Notas e referências

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MOSCOSO SANCHEZ, D.; POLICENE, W. R. A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ: UMA POSSIBILIDADE DE LEITURA À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101 DE 2019. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218[S. l.], v. 4, n. 3, p. e432903, 2023. DOI: 10.47820/recima21.v4i3.2903. Disponível em: <https://recima21.com.br/index.php/recima21/article/view/2903>. Acesso em: 6 ago. 2023.

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