Ações que discutem fornecimento de remédio importado não registrado na Anvisa foram suspensas

23/03/2018

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam da obrigatoriedade do fornecimento, pelos planos de saúde, de medicamentos importados não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida se aplica aos processos que tramitam no território nacional (artigo 1.037 II, do Código de Processo Civil), “excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos”, informa o TRF5.

“A decisão de suspender os processos decorre da afetação do assunto para julgamento pelo regime dos recursos repetitivos”, continua o Tribunal. “Foram afetados os Recursos Especiais 1.726.563 e 1.712.163. A suspensão vale até o julgamento dos recursos e a definição da tese pela Segunda Seção”, complementa.

 

Fonte: TRF5.

 

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