O TJMG condenou uma lanchonete a indenizar uma menina de 8 anos que se machucou em um escorregador. A indenização foi fixada em R$4 mil.
A criança brincava no escorregador acompanhada dos pais no parquinho do estabelecimento. Ao descer, ela raspou o braço na ponta de um parafuso descoberto e sofreu um corte de sete centímetros que precisou de sutura.
Os pais da criança ajuizaram uma ação em nome da filha e sustentou que a lanchonete não prestou o socorro a criança.
Fonte: TJMG
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