O STJ confirmou o entendimento e definiu que é de um ano o prazo prescricional para o exercício de qualquer pretensão do segurado contra o segurador (e vice-versa). A definição é baseada em suposto inadimplemento de deveres do contrato de seguro.
O colegiado considerou como prescritos os pedidos de dois segurados para que fosse restabelecido o contrato de seguro de vida firmado originalmente, que foi alterado de forma unilateral pela seguradora.
Os segurados ajuizaram a ação dois anos após a mudança imposta pela seguradora, obrigando o contratante a manter as mesmas condições de contrato, bem como para ressarci os valores pagos a mais e para indenizá-los por dano moral.
Fonte: STJ
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