O STJ decidiu que é de dez anos o prazo prescricional para o exercício da pretenção de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde, mas que não foram pagas pelo plano de saúde.
O colegiado a partir do entendimento, unificou a posição das duas turmas de direito privado do tribunal, que vinham adotando interpretações divergentes sobre o tema, aplicando prescrição de dez anos ou de três anos.
Fonte: STJ
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