Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona uso de aeronave para dispersão de substâncias químicas no combate ao mosquito Aedes aegypti

27/09/2016

Por Redação- 27/09/2016 

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5592,  contra artigo da Lei federal 13.301/2016 que admite o uso de aeronaves para dispersão de substâncias químicas no combate ao mosquito Aedes aegypti foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a ação, o  artigo 1º, parágrafo 3º, inciso IV, da Lei 13.301/2016 admite a pulverização aérea, desde que a medida seja aprovada pelas autoridades sanitárias e conte com comprovação de eficácia por parte da comunidade científica.

A lei menciona que tal uso pode ser admitido diante de iminente perigo à saúde pública pela presença de vírus causadores de dengue, zika e febre chikungunya, transmitidos pelo mosquito.

Para o procurador-geral, existe violação do direito ao ambiente equilibrado previsto no artigo 225, caput, da Constituição Federal, segundo o qual preservação e proteção do ambiente se impõem ao poder público e à coletividade, por considerar que os danos causados são frequentes, irreversíveis e irreparáveis ou de difícil reparação.

Ainda, existe afronta ao direito à saúde, uma vez que a pulverização aérea de produtos químicos provoca importantes malefícios à saúde humana e não contribui de maneira eficaz para combater o Aedes aegypti. 

Foi feito pedido liminar para suspender a eficácia do artigo questionado e, no mérito, para declarar a sua inconstitucionalidade.

Fonte: STF

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