Ação de destituição de poder familiar que envolve criança indígena exige participação da Funai

28/10/2020

De acordo com o ECA, nas ações relacionadas à destituição do poder familiar e à adoção de crianças ou adolescentes indígenas, é obrigatória a participação/internvenção da FUNAI. Sendo possível assegura que sejam consideradas e respeitadas a identidade social e cultural do povo indígena, os costumes e tradições, bem como para que o menor seja colocado, de forma prioritária, no seio da comunidade ou junto de membros da mesma etnia.

O SSTJ estebeleceu essa decisão conforme o ECA ao analisar a ação de uma mulher indígena que foi destituída do poder sobre suas duas filhas, após TJMS concluir que houve o abandono material e psicológico. Ainda de acordo com o MP, a mãe das crianças é alcoólatra e usuária de drogas, e recusou o apoio da assistência social.

 

Fonte: STJ

 

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