A Terceira Turma do STJ, determinou prosseguimento da ação de alimentos que havia sido arquivada porque o autor da audiência não havia comparecido. Em respeito aos princípios da legalidade, do acesso à Justiça e a vedação às decisões-surpresa, não foi arquivado.
A decisão de primeiro grau, foi de que a ação de alimentos seria extinta sem resolução do mérito, por conta das faltas do autor às audiências, conforme Resolução 403/03 do TJMG, configurando o abandono da causa. E em segundo grau, foi considerado que a consequência do não comparecimento seria a extinção do processo, conforme art 7º da Lei 5.478/68.
Fonte: STJ
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