Ação civil pública proposta pela Defensoria de SP garante que o Estado de SP ofereça ensino noturno às presas

20/11/2016

Por Redação- 20/11/2016

Por meio de uma ação civil pública proposta pelo Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública em abril de 2012, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), no último dia 7/11, determinou que o Estado de SP adote providências necessárias para ofertar às presas da Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte da Capital, ensinos fundamental e médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) no período noturno.

A decisão determina, ainda, que os cursos sejam oferecidos a partir do primeiro semestre de 2018.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública, foi feito com o objetivo de beneficiar as presas que trabalham no período vespertino, para que elas também possam estudar. De acordo com uma pesquisa amostral realizada quando da propositura da ação, e repetida novamente em 2014, uma das principais razões para o baixo número de presas estudantes é o conflito entre o horário de trabalho e o horário de estudo.

O levantamento mais recente, feito à pedido do juiz de primeira instância que analisou o caso, apontava que das mulheres presas em regime fechado que não estudavam, 81,1% não o faziam porque o horário das aulas coincidia com o do trabalho. Além disso, 96,6% manifestaram interesse em estudar, e 87,2% tinham interesse em estudar no período noturno. Entre as presas que trabalhavam dentro da penitenciária, 94,5% disseram ter interesse pelo curso noturno. A pesquisa apontou, ainda, que 57,2% das entrevistadas não concluíram o ensino fundamental obrigatório e 91,8% não cursaram o ensino médio.

Para o Defensor Público Patrick Cacicedo, autor da ação, o direito constitucional à educação, cujo dever de implementação cabe ao Estado, deve ser assegurado de modo mais completo. “Trabalho e estudo não devem ser práticas conflitantes. Muito pelo contrário, são complementares e seu fornecimento constitui direito das pessoas presas. No caso em tela, o oferecimento de ensino noturno equacionaria o desafio de conciliar tais atividades”, argumenta.

Na decisão, os Desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em votação unânime, reconheceram que a educação básica é o primeiro dos direitos sociais elencados na Constituição Federal, que deve ser promovida com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania e qualificando-a para o trabalho. “Sob a custódia do Estado, as pessoas que cumprem pena privativa de liberdade em regime fechado não têm como ter acesso a seu direito fundamental à educação fora do estabelecimento prisional. (...) Assim, é clara a violação ao direito das apenadas”. Os magistrados consideraram, ainda, imprescindível que seja garantida a possibilidade de fruição do benefício da remição por estudo às mulheres presas na Penitenciária Feminina de Santana.

A ação civil pública também é assinada pela Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação; Conectas Direitos Humanos; Instituto Práxis de Direitos Humanos; Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e Pastoral Carcerária Nacional e de São Paulo.

Fonte: DPESP


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