O TRT da 1ª Região julgou improcedente recurso ordinário do MPT considerando que a ausência de dano coletivo.
O MPT ajuizou uma ação civil no final do ano passado, com pedido de tutela provisória, em face a uma empresa de transportes do Rio de Janeiro. A empresa cometeu alguma irregularidades trabalhistras e de acordo com o MPT, a empresa foi denunciada por não assinar CTPS e submetia os funcionários a jornadas de trabalho ilegais.
Fonte: TRT/RJ
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